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Estatuto do idoso: Determinações e principais pontos

estatuto do idoso

O estatuto do idoso (Lei 10.741/2003) trouxe direitos considerados fundamentais para pessoas acima de 60 anos, tendo como exemplo principal o direito ao atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. No entanto, para entender a fundo essa Lei e os direitos e deveres carregados por ela, precisamos entender um pouco mais sobre qual o papel social do idoso em um país como o Brasil e qual posição ele ocupa atualmente na sociedade. Por isso, para entender melhor sobre esse assunto e, principalmente, compreender melhor os seus direitos, continue por aqui. Boa leitura!

O que é o Estatuto do Idoso e como ele surgiu?

Atualmente, na sociedade brasileira, os idosos ocupam um local na sociedade muitas vezes chamado pela sociologia de vulnerabilidade social. Isso porque existe um desequilíbrio de oportunidades e de tratamentos quando olhamos para outros ativos da estrutura da sociedade, como adultos, por exemplo. Em outras palavras, idosos estão mais suscetíveis a formas de violência, sejam elas físicas, psicológicas ou financeira

O Estatuto do Idoso foi criado como parte de um conjunto de leis, cujo movimento começou no início dos anos 90 no Brasil. Assim,  visava expandir os direitos de determinadas parcelas da sociedade, além de também estar atrelado a uma reforma da previdência.

Assim, o Estatuto do Idoso contém 118 artigos que buscam promover a inclusão social e garantir o direito de cidadãos idosos, esses determinadas por adultos com idade menor ou igual a 60 anos, conforme a Constituição Brasileira de 1988. 

O que diz o estatuto do idoso

Existem dois artigos específicos que limitam e impõe punições para aqueles que praticamente atos violentos ou discriminação contra idosos. São eles: 

“Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

“Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.”

Ou seja, crimes já previstos em código penal podem contar com agravante pela violência contra o idoso, assim como a situação pode exigir reclusão, mesmo não estando previsto em código penal, dependendo da situação. 

Além disso, é no estatuto do idoso em que se determina o atendimento preferencial das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em qualquer tipo de órgão, seja ele público ou privado. 

Por fim, o documento ainda dispõe de multas administrativas para as entidades que não cumprirem com as ações estabelecidas no Estatuto do Idoso. Nesse sentido, podendo chegar até 6 mil reais já previstos na Lei ou sem limites nos casos de julgamento judicial do descumprimento de prioridade. Além de, claro, estipular prazo para que a infração seja regularizada. 

Os principais direitos que o estatuto garante 

O primeiro artigo do Estatuto do Idoso que trata dos direitos de pessoas com idade igual ou maior que 60 anos é o artigo terceiro. Vamos dar uma olhada nele: 

“Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Esse artigo engloba não somente a responsabilidade de cuidados da família para com as pessoas idosas, garantindo uma vida digna até o seu fim. Bem como, impõe que os idosos não sejam menosprezados pela sua vulnerabilidade tecnológica. Além disso, também funciona para planos de saúde que cobram preços abusivos de acordo com a idade dos pacientes. Além que, exige maior atenção às fraudes bancárias e financeiras dos idosos, dentre outras questões. 

A questão da saúde muitas vezes é a mais crítica. Em muitos casos, as operadoras de plano de saúde podem colocar empecilhos e impedir idosos de fazer exames, consultas e tratamentos essenciais. Além disso,  fazer o descadastro sem aviso prévio de hospitais e médicos de uso recorrente dos beneficiários. 

Direitos Fundamentais

Vamos entender agora os direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso, aqueles mencionados no artigo terceiro, já presente neste artigo. 

  • Vida: nos termos do artigo 9.º, o Estado é obrigado a garantir a vida e a saúde dos idosos através da implementação de políticas sociais públicas que promovam um envelhecimento saudável e digno; 
  • Liberdade, Respeito e Dignidade: o artigo 10 afirma que é responsabilidade do Estado e da sociedade garantir que os idosos vivam com liberdade, respeito e dignidade – seus direitos civis, políticos, pessoais e sociais são garantidos pela Constituição, como já mencionamos por aqui; 
  • Alimentação: o artigo 14 enfatiza que, caso o idoso ou seus familiares não tenham condições financeiras para se sustentar, o poder público deve fornecer essa alimentação por meio da assistência social; 
  • Educação, Cultura e Lazer: de acordo com o Artigo 20, os idosos têm direito a educação, cultura, esportes, lazer, entretenimento, espetáculos, produtos e serviços que respeitem as condições de idade. Um exemplo disso é o benefício de descontos para idosos em atividades gerais, como a meia-entrada, por exemplo;
  • Profissionalização e trabalho: exercer atividades profissionais, respeitando suas condições físicas, intelectuais e psicológicas; 
  • Previdência Social: de acordo com o artigo 29, os benefícios de aposentadoria e pensão do regime geral de previdência social devem ser pagos com base no cálculo do valor real dos salários de contribuição retidos de acordo com o disposto na legislação vigente; 
  • Assistência social: o artigo 33 do Regulamento do Idoso estabelece que a prestação de assistência social à população idosa está sujeita aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional do Idoso, do Sistema Único de Saúde e demais regulamentos. Normas relacionadas;
  • Transporte: idosos acima de 65 anos têm o direito de usar o transporte público gratuito; 
  • Saúde: o artigo 15 fala diretamente sobre a saúde do idoso. Nesse contexto, a atenção integral à saúde é assegurada por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário. Além disso, incluindo o atendimento especializado às doenças que acometem prioritariamente a população idosa.

 

Existem deveres no Estatuto do Idoso? 

Sim, existem deveres previsto no Estatuto do Idoso. No, entanto, todos eles são referentes ao Estado, à sociedade e aos familiares. Ademais, os deveres dos idosos permanecem como os de qualquer cidadão, sendo eles aplicados as mesmas sanções na ocorrência de crimes, ausência de voto, dentre outros. 

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